INSS muda regras do auxílio-doença e permite revisão de pedidos negados

Segurados terão dez dias para solicitar nova análise de documentos

O governo federal alterou as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado na análise de documentos médicos poderão solicitar uma reavaliação em até dez dias, antes de apresentar recurso administrativo.

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A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A norma também determina que, após duas negativas consecutivas na análise documental, novos pedidos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina, quando permitida.

A reanálise será realizada pela Perícia Médica Federal. Nessa etapa, o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

O pedido de reavaliação é uma alternativa ao recurso administrativo. Caso o segurado recorra diretamente da decisão, enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de solicitar a reanálise documental.

Se optar pela nova avaliação e o benefício continuar negado, o prazo para recorrer começará a contar a partir da comunicação da segunda decisão.

O que muda para quem solicita o benefício

As novas regras se aplicam ao Atestmed, sistema que permite pedir o auxílio-doença pela internet, mediante apresentação de atestados e laudos, sem necessidade inicial de comparecimento a uma agência do INSS.

Criado para agilizar a análise dos requerimentos, o modelo permite a concessão de afastamentos de até 90 dias com base exclusivamente na documentação apresentada.

A portaria também estabelece que uma concessão do benefício por perícia presencial ou telemedicina reinicia a contagem do limite de duração previsto para futuras concessões por análise documental.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que comprovem impossibilidade de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente. Em regra, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições ao INSS, com exceções previstas na legislação.

Os pedidos podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para a análise documental, o atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o período estimado de afastamento e a identificação do profissional responsável.

As alterações já estão em vigor e se aplicam às negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira.

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