O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para investigar suspeitas de superfaturamento de R$ 11,9 milhões nas obras do Hospital da Mulher, em Teresina. Segundo reportagem do Manchete Nacional, assinada pelo jornalista José Ribas Netto, a fiscalização identificou diferenças entre os valores pagos e os serviços executados. Entre os citados na investigação está Jivago de Castro Ramalho, responsável técnico pela construção.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE-PI, em sessão realizada no dia 6 de outubro. O valor sob suspeita é de R$ 11.928.017,06, referente a um contrato de R$ 57,6 milhões firmado entre a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e a empresa Vanguarda Engenharia.
A Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) identificou indícios de superfaturamento relacionados à quantidade e à qualidade dos serviços. Os técnicos concluíram que o estágio de execução da construção não correspondia às medições registradas nem aos pagamentos realizados.
Além de Jivago de Castro Ramalho, a representação menciona Ítalo Costa Sales, que presidia a FMS em 2024, Erick Mattheus Maranhão Silva, fiscal do contrato, e a empresa responsável pela obra. Erick Mattheus ocupa atualmente o cargo de gerente de engenharia da fundação.
Até o momento, nenhum dos citados foi responsabilizado. A investigação deverá esclarecer se houve prejuízo aos cofres públicos e identificar eventuais responsáveis.
O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com as conclusões da área técnica e defendeu que a apuração fosse conduzida diretamente pelo TCE-PI. Durante a sessão, o subprocurador-geral José Araújo Pinheiro Júnior apresentou o pedido, que foi acolhido apenas parcialmente pelo relator, conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.
O relator decidiu que a investigação deverá começar no âmbito da Prefeitura de Teresina. Também rejeitou outras medidas propostas pelo MPC, por considerar que poderiam antecipar conclusões antes do encerramento da apuração.
A administração municipal terá 180 dias para concluir os trabalhos e encaminhar o relatório ao Tribunal. Caso o prazo não seja cumprido, o próprio TCE-PI poderá assumir a condução da Tomada de Contas Especial, conforme autorização já estabelecida na decisão.