Justiça barra novas regras da Meta sobre conteúdos jornalísticos

Decisão protege veículos de uso não autorizado de reportagens e prevê multa de até R$ 100 milhões

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende parte das novas regras comerciais da Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, e impede o uso não autorizado de conteúdos jornalísticos de veículos associados a três entidades da imprensa. A decisão foi tomada na terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A medida também abrange o uso desses materiais no desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).

Foto: Sebastien Bozon/AFP

As regras questionadas estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro de 2026. Pelas novas condições, a Meta poderia utilizar ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação. A autorização abrangeria conteúdos externos às próprias plataformas da empresa, inclusive materiais protegidos por direitos autorais. As entidades contestaram especialmente o fato de a continuidade do uso dos serviços digitais estar condicionada à aceitação dos termos, o que, na avaliação apresentada à Justiça, poderia obrigar as empresas jornalísticas a permitir o aproveitamento de seu conteúdo sem negociação específica.

Na decisão, o magistrado apontou indícios de violação de direitos autorais e possível abuso contratual. A liminar determina que a Meta mantenha as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições motivadas pela recusa às novas condições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 milhão por dia, limitada ao total de R$ 100 milhões. A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação. As associações argumentam que os conteúdos jornalísticos representam propriedade intelectual das empresas de comunicação e que sua utilização comercial por plataformas de tecnologia deve respeitar os direitos dos titulares.

As entidades classificaram a decisão como um avanço na defesa do jornalismo profissional e no equilíbrio das relações entre empresas de comunicação e grandes plataformas digitais. Outro ponto levantado na ação é que os veículos nem sempre detêm todos os direitos sobre os materiais que publicam, como fotografias licenciadas de terceiros, o que dificulta a concessão irrestrita de autorização para outros usos. O caso ocorre em meio ao debate internacional sobre direitos autorais e treinamento de inteligência artificial com conteúdo produzido por terceiros. Segundo as informações divulgadas, uma decisão semelhante já havia sido tomada temporariamente na Noruega em outubro, após questionamento de grupos de mídia locais. No Brasil, a disputa judicial ainda será analisada em definitivo.

Leia também