Justiça autoriza três casas de apostas a voltar a operar no Brasil

Decisão do TRF3 beneficia plataformas da CDA Gaming e prevê multa diária de R$ 200 mil à União

Por Viviane Setragni,

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, autorizou três plataformas de apostas a retomarem suas atividades no Brasil a partir desta quinta-feira (5). A decisão beneficia as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming, e estabelece multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento. A medida é provisória e ainda cabe recurso.

Foto: Saulo Ferreira Angelo/ShutterstockOk

A autorização foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, após a empresa recorrer de decisões desfavoráveis na primeira instância. A CDA Gaming havia ingressado na Justiça para contestar a Medida Provisória que proibiu o funcionamento das casas de apostas no país.

Na ação, a companhia argumentou que havia pago R$ 30 milhões em taxas de outorga, com autorizações válidas até 31 de dezembro de 2029. Segundo a empresa, a interrupção das atividades desrespeitou a segurança jurídica e os compromissos estabelecidos com o governo federal.

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a proibição de funcionamento de empresas que receberam autorização prévia do próprio governo, sem compensação pelos prejuízos, poderia representar um “verdadeiro confisco”.

A magistrada também questionou o prazo concedido para o encerramento das operações. Na avaliação apresentada na decisão, o governo não teria considerado adequadamente os investimentos realizados pelas empresas para obter autorização e atuar legalmente no mercado brasileiro.

Outro ponto abordado foi a justificativa do governo federal para a proibição, relacionada à proteção da saúde da população, dos consumidores e das famílias diante dos prejuízos provocados pelas apostas. Para a desembargadora, os argumentos apresentados não seriam suficientes para sustentar a medida nos termos adotados.

O pedido da CDA Gaming havia sido rejeitado por dois juízes em primeira instância. A empresa conseguiu reverter o entendimento ao recorrer ao TRF3.

A decisão, no entanto, não representa a liberação geral das casas de apostas no Brasil. A autorização contempla exclusivamente as três plataformas vinculadas à CDA Gaming. Para as demais empresas do setor, a proibição continua em vigor.

Fonte: Correio Braziliense

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